quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Regimento Interno Igreja O Brasil para Cristo - IGREJA LOCAL.

REGIMENTO INTERNO


DAS IGREJAS EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS O BRASIL PARA CRISTO

NO ESTADO DE SÃO PAULO


CAPITULO  I


CREDO

DAS DOUTRINAS BÁSICAS

DEUS – Cremos num ser sempiterno Detentor de todos os atributos da divindade, tais como a Sabedoria, Onisciência, Onipresença, Onipotência, Santidade, Verdade, Amor, etc. Criador e Conservador de tudo que há, expressado por meio de três pessoas da mesma substancia: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Deut. 6:4; Mat. 28:19).

A BÍBLIA – Confiamos ser a Bíblia a Palavra de Deus e, portanto Sagrada, confiada a homens para escreverem-na por intermédio da inspiração especial do Espírito Santo a qual expressa toda a verdade sobre Deus e os homens. (II Tim. 3:14-17).

JESUS – Estamos certos que é a encarnação de Deus, foi gerado pelo Espírito Santo e concebido pela virgem Maria, possui a natureza humana, foi crucificado e sepultado, ressuscitou de forma corpórea e visível ao terceiro dia e foi ascendido aos céus quarenta dias após sua ressurreição. (Lc. 1:31,35; Fil. 2:6,7; Luc. 23:33,53, 24:6,15,51).

HOMEM – Temos por verdade que todo homem é pecador por causa da herança de Adão e pelas suas próprias culpas e que não tem condições de justificar-se por seus próprios méritos diante de Deus, estando assim condenado ao sofrimento eterno. (Rom. 3:23; Ef. 2:8,9).

A SALVAÇÃO – Acreditamos que todo homem pode ser salvo de seus pecados e justificado diante de Deus pelo favor Divino revelado na Graça, por intermédio da fé naquele que tomou sobre si a nossa condenação e a levou para o Calvário: Jesus Cristo. (Rom. 5:1)

O BATISMO NAS ÁGUAS – Recebemos o Batismo nas águas como uma ordenança do Senhor Jesus àqueles que n’Ele crêem e como uma forma de confissão publica da fé e arrependimento de pecados, sem que o mesmo possua poderes de salvação. (Mc. 16:16; Rom. 10:9).

O BATISMO COM O ESPIRITO SANTO – Reputamo-o como a capacidade sobrenatural que Deus dá ao homem a fim de que este possa realizar a obra de Deus na terra, sendo que uma das evidencias é o falar línguas. (Atos 1:8; 2:39; 10:44-46).

A SANTIFICAÇÃO – Temos como uma obra contínua e gradativa do Espírito Santo sobre a vida do crente que dá condições de viver desembaraçado do pecado e em comunhão com Deus. (João 16:13).

A IGREJA – Reconhecemos a Igreja como o corpo invisível de Cristo, a qual agrega todos os seus membros.  Cremos que este corpo vive em comunhão, unido pelo elo universal do amor, fundamentado na pedra angular que é Jesus Cristo incentivando-se mutuamente ao prosseguimento da carreira da fé. (I Pe. 2:4-8; Rom. 12:5).

OS DONS DO ESPIRITO SANTO – Cremos na operação dos dons do Espírito Santo visando o aprimoramento e edificação da Igreja, os quais manifestam-se segundo a determinação do Senhor da Igreja, Jesus Cristo. (I Cor. 12:4,11).

OS DÍZIMOS – Confiamos ser o dizimo e as ofertas às formas de contribuição mais lógicas e coerentes com os ensinamentos do Novo Testamento para a manutenção do Ministério da Igreja e do Templo. (Mal. 3:10; Mat. 23:23).

A 2a VINDA DE CRISTO – Estamos certos que Cristo voltará de uma forma invisível ao mundo para arrebatar sua Igreja da terra por meio da ressurreição dos que dormem no Senhor e da transformação em corpos glorificados aos que estiverem vivos, respectivamente; depois de forma visível na Batalha de Armagedon, para guerrear com Satanás e lançá-lo em cativeiro por 1.000 anos, e depois, estabelecerá um reinado terreal, pelo mesmo período de tempo e os Salvos, com Ele reinarão. (I Tess. 4:13,18).

O TRIBUNAL DE CRISTO – Temos por verdade que depois do arrebatamento da Igreja os salvos receberão nos céus galardões em conformidade com o trabalho de cada um no Reino de Deus estabelecido na terra. (II Cor. 5:10; I Cor. 3:8).

A CONDENAÇÃO DOS ÍMPIOS – Acreditamos que no final do período milenar todos os incrédulos de todos os tempos ressuscitarão para serem julgados e condenados por Deus segundo as suas más obras praticadas.

A ETERNIDADE – Reconhecemos a Eternidade como o destino final para todos os homens, a qual será dividida em duas formas distintas. Uma de gozo, prazer e paz para todos os que forem salvos pelo Cordeiro de Deus, e outra de tormentos, dor e espanto para todos os incrédulos de todos os Tempos. (Apoc. 22:1-5; Mat. 24:51).


CAPITULO  II.


MINISTÉRIO DA IGREJA,

DIACONATO E MISSIONÁRIOS


DOS OFICIAIS (PRESBÍTEROS E EVANGELISTAS) E
OBREIROS LOCAIS  (DIACONATO E MISSIONÁRIOS)

Artigo I - ESCOLHA DO PASTOR. O Presidente da Igreja será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, que escolherá um entre três nomes, sendo dois deles apresentados pela Igreja local e um apresentado pela Convenção ou vice-versa, sendo que após pronunciamento da Assembléia o Pastor escolhido deverá ser empossado pela Convenção como Presidente da Igreja local ou Região eclesiástica e assinar o Termo de Posse e Compromisso. O Pastor escolhido exercerá seu ministério enquanto merecer a confiança da Igreja e de sua Convenção, tendo um mandato por tempo indeterminado. (Tito 1:5)

Artigo II - CONSAGRAÇÃO DE PASTORES. Conforme disposições estatutárias, a Consagração ao Ministério Pastoral dar-se-á quando o candidato á mesma for um homem crente, maior de 21 anos, casado, recomendando-se que tenha o 1o Grau completo, recomendando-se, ainda, que haja concluído o Curso Básico de Teologia Bíblica, que seja batizado com o Espírito Santo, que seja temente a Deus, conhecedor das Sagradas Escrituras e obediente a elas, que assine o Livro Oficial de Registro Seccional de Ministros, que prometa respeitar e acatar a hierarquia constituída da Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo, que prometa cumprir e fazer cumprir os Estatutos do Conselho Nacional, da Convenção Estadual e da Igreja local, que seja dizimísta fiel, que não faça parte de nenhuma sociedade secreta, que não tenha nenhum processo criminal de qualquer natureza, que exerça um bom testemunho pessoal nos lugares de sua convivência, dando assim provas de sua vocação Ministerial.

Paragr. 1º - Em qualquer dos casos acima, o candidato será submetido á apreciação da Comissão Ministerial e de Ética.

Paragr. 2º – Nos termos dos estatutos em vigor, para recepção de Ministros vindos de outras Denominações aplica-se o mesmo critério exposto na Consagração de Pastores. (Jer. 3:15).

Artigo III – REQUISITOS PARA CONSAGRAÇÃO DE PRESBÍTEROS E EVANGELISTAS.
Conforme disposições estatutárias, os requisitos para consagração de oficiais da igreja (Presbíteros e Evangelistas) são os mesmos que para o pastorado, excetuando-se as letras “b” e “f” do Artigo 62 dos Estatutos da Convenção  (Tito 1:5-9; II Tim. 4-5).

Paragr. 1º - Será candidato ao Presbitério um homem com Dom na Palavra reconhecido pelo Ministério.

Paragr. 2º - Será candidato a Evangelista um homem com resultados que o evidenciem diante do Ministério como ganhador de almas.

Artigo IV – CONSAGRAÇÃO DE DIÁCONOS. Será permitida a Consagração de Diácono a um homem crente, maior de 21 anos, casado, batizado com o Espírito Santo, de boa reputação, que seja dizimista fiel e temente a Deus.

Paragr. 1º – E permitida a separação de mulheres para servirem como Diaconisas à irmãs que revistam-se num viver de produção de boas obras, que não sejam caluniadoras, que sejam exemplos às demais irmãs, que sejam prudentes, moderadas, castas, boas donas de casa, que amem e sejam submissas aos seus maridos.

Paragr. 2º – Nos termos do Estatuto em vigor, as Consagrações de Presbíteros e Evangelistas serão realizadas nas Assembléias da Convenção, ou nas Reuniões das Superintendências por deliberação da Diretoria da Convenção; as de Diáconos e Missionários serão realizadas na igreja local ou nas Reuniões de Superintendência. As Consagrações ao Pastorado somente serão efetuadas nas Assembléias da Convenção. (I Tim. 3:8; 2:9,10; Tito 2:3-5; Rom. 16:1).

Artigo V – ATRIBUIÇÕES PASTORAIS

a)          Esta Igreja reconhece a Bíblia Sagrada como Palavra de Deus, devendo o seu Pastor, de acordo com essa visão, obedece-la e ensiná-la sem deixar-se influenciar pelos ensinamentos e praticas de outras denominações ou seitas que sejam contrarias à esse principio.
b)          O Pastor deve ministrar as ordenanças, tais como o Batismo nas águas e a Ceia do Senhor.
c)          Deve, também, oficiar as Cerimônias, tais como: Matrimonio, Apresentação de Crianças, Oficio Fúnebre, Bodas, etc.
d)          Cabe ao Pastor Convocar e presidir as Assembléias da Igreja, dirigir e orientar os cultos no Templo e fóra dele, supervisionar a administração da Igreja, assinar com o 1o Secretario e/ou 1o Tesoureiro a documentação da Igreja, representar a Igreja em Juízo ou fora dele, junto às Convenções Estaduais e no Conselho Nacional.
e)          O Pastor deve cumprir e fazer cumprir os Estatutos do Conselho Nacional, das Convenções Estaduais ou Regionais, da Igreja local e este Regimento Interno. (I Tim. 4:6-10)

Artigo VI – ATRIBUIÇÕES DO PRESBÍTERO E DO EVANGELISTA. Cabe ao Presbítero auxiliar o Pastor em suas funções e substituí-lo quando para isso designado, ou, ainda, quando necessário.(I Pe.5:1,4)

Artigo VII – ATRIBUIÇÕES DO DIÁCONO. As funções inerentes ao Diácono são as seguintes: zelar pela ordem nos Cultos e nas dependências dos Templos e fora deles, distribuir a Ceia do Senhor, recolher as ofertas e dízimos, socorrer aos órfãos, às viúvas e aos pobres em geral, primeiramente aos domésticos da fé, servir na manutenção do Templo, recepcionar os visitantes, e outras funções quando para tais for designado.

Paragr. Único – As Diaconisas podem exercer as mesmas atribuições inerentes ao Diácono. (At. 6:1-6)

Artigo VIII – DEVERES E DIREITOS DO PASTOR. Aos pastores desta Igreja são reconhecidos direitos e deveres na forma estatutária em vigor e na regimental aqui exposta:

Paragr. 1º – O Pastor deve ser fiel e obediente à Palavra de Deus, sendo o exemplo do rebanho. Quanto ao comportamento, deve zelar pela sua aparência pessoal e não usar linguagem indecorosa ou de gírias.

Paragr. – O Pastor deve evitar ambientes impróprios e locais incompatíveis com suas funções eclesiásticas.

Paragr. – Quanto ao orçamento financeiro pessoal, deve agir com diligencia, não contraindo dividas acima de suas possibilidades, não emitindo cheques sem fundos, não assumindo responsabilidades financeiras em favor de terceiros e sendo fiel em seus negócios.

Paragr. – Cabe ao Pastor a responsabilidade de dispensar à sua família todos os cuidados necessários, a fim de servir de modelo às demais famílias da Igreja.

Paragr. – O Pastor titular tem direito de receber da Igreja, dentro das possibilidades desta, recursos para manutenção de sua família, bem como casa pastoral (própria ou alugada), que deverá ser de uso próprio do pastor e sua família durante o tempo de permanência no campo de trabalho, sendo que havendo transferência do pastor de cidade ou falecimento deverá a mesma retornar para a comunidade, a fim de ser cedida ao ministro substituto; e recolhimentos à Previdência Social. Ainda pode possuir um dia de descanso semanal, e 30 dias de ferias anuais e remuneradas. No mês de dezembro de cada ano uma ajuda adicional.

Paragr. – O Pastor tem direito de vestir-se bem e decentemente, ainda que com modéstia, e deve ser reconhecido e respeitado, pelos colegas de ministério, obreiros, membros da Igreja, autoridades seculares e povo em geral. (I Pe. 5:1-4; Lc. 10:7; I Tim. 5:18; 3:4-5; Prov. 11:15).

Artigo IX – DEVERES E DIREITO DO PRESBÍTERO E DO EVANGELISTA. Deve ser dedicado e cuidadoso para com a sua família, leal a seus superiores hierárquicos e à sua Igreja e possuir um bom testemunho onde convive. Quando estiver dirigindo Congregação poderá receber ajuda de custo estipulada pela Diretoria da Igreja e deverá ter reconhecimento e respeito geral. (I Tim. 5:17; 3:4,5; Rom. 13:1-5)

Artigo X – DEVERES E DIREITOS DOS DIÁCONOS E MISSIONÁRIOS. Aos Diáconos e Missionários desta Igreja são conferidos deveres e direitos na forma dos estatutos em vigor e na regimental aqui exposta;

Paragr. 1º – Deve ser tal como o Presbítero, dedicado e cuidadoso para com sua família, leal a seus superiores hierárquicos e à sua Igreja e possuir um bom testemunho onde convive. O Diácono, quando designado por seu Pastor, poderá dirigir Congregação.




Paragr. 2º – A Diaconisa poderá dirigir Congregações e exercer funções de Evangelista ou Missionária quando autorizada pelo Pastor, respeitados os termos dos estatutos em vigor. (I Tim. 3:13)

Artigo XI – EVANGELISTA: Os Evangelistas poderão ser credenciados por suas Convenções Estaduais ou Regionais, cujas credenciais terão validade somente na área de abrangência eclesiástica de sua Convenção, conforme estatuto em vigor.

CAPITULO  III
CÓDIGO  DE  ÉTICA
Artigo I – COMPORTAMENTO ÉTICO PASTORAL. Aos pastores observar-se-á comportamento ético sadio e condizente com a sua posição ministerial.

Paragr. 1º – O Pastor não deverá efetuar qualquer critica a um colega de ministério em sua ausência e sem possuir conhecimento formal do assunto. Também não deve crer em critica feita contra um colega de ministério sem provas documentarias.

Paragr 2º – Sempre que o Pastor for receber Obreiros ou membros advindos de outra Igreja da mesma organização deverá solicitar anuência do Pastor da Igreja de origem.
Paragr. 3º – Quando o Pastor carecer de ajuda financeira da Igreja para satisfazer necessidades pessoais ou familiares extras às convencionais, ainda que com intenções de ressarcimento, deverá solicitar autorização da Diretoria da Igreja.
Paragr. 4º – O Pastor graduado em Curso Superior de Teologia e ou de natureza secular não deve subestimar colegas que tenham formação intelectual mais modesta, deverá evitar fazer acepção entre colegas de ministério e não ostentar qualquer tipo de preconceito. (Ex. 20:16; I Tim. 5:19; II Cor. 12:16-18; Lc. 22:26; Tg. 2:9)
Artigo II – O COMPORTAMENTO ÉTICO DOS OBREIROS EM GERAL.
Além do exposto no artigo I deste capitulo, os Presbíteros e demais Obreiros deverão cultivar, em relação aos graus hierárquicos de sua Igreja, um clima de respeito, consideração, submissão e amor. (Ídem textos acima + Rom. 13:1-5)
Artigo III – O COMPORTAMENTO ÉTICO DA COMUNIDADE EM GERAL.
Paragr. 1º – O CONTROLE DA NATALIDADE:
Esta Igreja crê que o controle da Natalidade deve ocorrer dentro dos padrões Bíblicos e sob gerência dos cônjuges. Recomenda-se aos Pastores que promovam palestras proferidas por médicos ou pessoas qualificadas no assunto. (Heb. 13:4)
Paragr. 2º – O ABORTO
Esta Igreja crê que o Criador é o único que possui o direito de preservação ou não da vida, e que o homem não recebeu permissão de decidir em deixar alguém viver ou interromper sua vida, considerando que o feto é um ser vivo e a interrupção optativa e proposital de seu desenvolvimento caracteriza assassinato, esta Igreja condena o aborto por não compactuar com assassinato. (Deut. 32:39; Ex. 20:13).
Paragr. 3º – O TESTEMUNHO CRISTÃO EM MEIO DOS NEGÓCIOS:
Esta Igreja orienta os seus membros a manterem-se dentro de seus recursos financeiros, sendo prudentes em seus negócios, cumprindo suas obrigações sociais, demonstrando honestidade e integridade nos locais de convívio. (Prov. 21:8,10; I Ped 3:2; Jer. 9:4; Jo. 1:1)
Paragr. 4º - O RELACIONAMENTO COM MEMBROS DE OUTRA DENOMINAÇÕES
Esta Igreja recomenda aos seus membros o manterem uma comunhão plena e total com todos os membros de todas as denominações evangélicas que estejam em harmonia com as doutrinas Bíblicas básicas concernentes a salvação pela graça por meio da fé em Jesus. (Mc. 9:50; I Jo. 1:7)
Paragr. 5 – O RELACIONAMENTO COM O PASTOR
Os membros desta Igreja devem assumir um compromisso intimo e pessoal de obediência e respeito ao Pastor, considerando-o como responsável por suas almas, zelando pela preservação de sua moral e bom nome, defendendo-o das acusações e murmurações infundadas. É digno do mesmo respeito e consideração o corpo ministerial que esteja em harmonia com o Pastor Titular. (Heb. 13:17)
Artigo IV – O DIVORCIO E O NOVO CASAMENTO
Esta Igreja aceita o Divorcio na seguinte condição:
Paragr. 1 – Quando um dos cônjuges cometer adultério, e este for comprovado, a parte ofendida poderá requerer o divórcio e após tornar-se livre da aliança matrimonial, de acordo com as leis vigentes no Pais, contrair novas núpcias. (Mat. 9:9)
Paragr. 2 – Esta Igreja receberá em sua membresia pessoas com a situação conjugal irregular de acordo com o seguinte critério:
a) - Quando uma pessoa converte-se a Jesus com sua situação conjugal irregular esta Igreja recebe-la-á por meio do Batismo nas águas, por crer que tal pessoa não deve ser condenada pelas conseqüências de uma vida desregrada que antecedeu o novo nascimento, dado por ocasião de sua conversão, porem orienta-la-á no sentido de regularizar, dentro dos tramites legais, sua situação, acompanhando-a nesse processo.
b) - Quando uma pessoa converte-se a Jesus estando na condição de divorciada e já houver ou não contraído novas núpcias, esta Igreja aceita-la-á normalmente como membro, através do Batismo nas águas, pelo motivo acima exposto.
c) - Quando uma pessoa vier de outra Denominação evangélica na condição de divorciada, será recebida como membro desta Igreja, mediante a apresentação de carta de recomendação da Denominação de origem ou após analise da situação pelo Conselho da Igreja local que a está recebendo.
d) - Os membros da Igreja enquadrados em qualquer dos itens anteriores, poderão ocupar cargos na Igreja, inclusive funções ministeriais (desde que cumpram os requisitos estatutários necessários), em conformidade com a decisão do Conselho da Igreja. (Mat. 19:3-9; Rom. 7:1-4): Ad-Referendum da Convenção Estadual, conforme o caso.
Artigo V – CASAMENTO MISTO – Esta Igreja, baseada nos princípios Bíblicos que apresentam o casamento como a comunhão total do corpo, na alma e no espírito exclusivamente entre um homem e uma mulher, recomenda aos seus ministros que não oficiem cerimônia de casamento misto.
Paragr. 1 – Entende-se por casamento misto a união de uma pessoa evangélica com outra que não professe a mesma fé, isto e, uma pessoa não evangélica.
Paragr. 2 – Esta Igreja respeita o principio do livre arbítrio como direito individual de quaisquer de seus membros, porém considera ato de desobediência daqueles que optarem pelo casamento misto. (Ex. 34:15,16; Deut. 7:1,6; Esd. 9:2; I Co. 5:9,11; II Co. 6:14-18)
Artigo VI – USOS E COSTUMES – Esta Igreja adota os seguintes princípios para orientarem seus membros no que diz respeito aos usos e costumes:
Paragr. 1º – VESTUÁRIO – Os membros desta Igreja, homens ou mulheres, devem usar de moderação no vestir-se, evitando trajes sensuais e extravagantes. Entende-se por trajes sensuais e extravagantes aqueles que provoquem censura ou atentem ao pudor demarcando ou deixando transparecer partes intimas do corpo. (Cl. 2:23; Os. 4:11)
Paragr. 2º – ORNAMENTOS – Ao homem é vedado o uso de brincos, pulseiras, correntes, pircens ou assemelhados, pinturas, tatuagens, cabelos crescidos e outros tipos de adornos que denigram sua imagem. Quanto à mulher, é vedado o uso de tatuagens e pircens e recomenda-se a valorização dos ornamentos interiores em detrimento dos exteriores, conforme os textos Bíblicos específicos. (I Cor. 11:14,15; I Tim. 2:9,10; I Pedro 3:3).  Os novos convertidos que já possuírem tatuagens em seus corpos, efetuadas antes de sua conversão a Jesus Cristo, deverão ser tratados com brandura e amor, sem qualquer preconceito ou acepção, como se não as tivessem, tornando-se membros da Igreja se observados os requisitos estatutários.

Paragr. 3º – COMPORTAMENTO EM GERAL:
a) - NO CULTO: Esta Igreja não adota o costume de homens e mulheres sentarem separados no Culto, por crermos que as famílias devem, o quanto for possível, estarem juntas, em todos os sentidos, nos diversos campos de atividades. Portanto consideramos incoerência a separação física da família na cerimônia mais importante de nossas vidas: O CULTO A DEUS.
b) - NO LAR: Esta Igreja não proíbe aos seus membros o uso de aparelhos eletrônicos, tais como Radio e Televisão. Aconselhamos porém, que sejam criteriosos e prudentes na escolha da programação, evitando aquelas que incitem a violência, ou atente contra o pudor e a moral.
c) - AS SEITAS: esta Igreja orienta seus membros para não participarem de polemicas contenciosas com aqueles que afastaram-se das Doutrinas de Cristo, pois tais contendas não produzem edificação, mas prejudicam a fé e o amor dos ouvintes. (Rom. 14:19; II Tim. 2:23; II Jo. 10:11)
d) - NA SOCIEDADE:  Esta Igreja recomenda aos seus membros que façam uso, em todo e qualquer lugar, de um linguajar sadio e honesto, evitando-se o uso de gírias, palavras torpes, maliciosas ou maldosas, bem como piadas pornográficas.
e) Esta igreja veda aos seus membros o tabagismo e uso de drogas de qualquer espécie e a ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer espécie.

Artigo VII – AS DISCIPLINAS – Observar-se-á os critérios Bíblicos disciplinares nos termos do estatuto em vigor.

Paragr. 1º – POR QUE DISCIPLINAR OS CRENTES? – Primeiramente faz-se necessário entender o que é disciplina. Ela corresponde ao ensino, à instrução e à educação, visando o progresso e o crescimento para aquele que por ela é atingido. A disciplina é dada pelo ensino da Palavra de Deus e também por medidas corretivas aplicadas àqueles que, após o conhecimento do que é coerente com as Escrituras Sagradas, insistem em caminhar no sentido oposto. Em ambos os casos a disciplina deve ser ministrada com mansidão, brandura e amor, nunca com espírito de superioridade e de farisaísmo. Quando todas as formas de disciplina corretivas forem aplicadas e o irmão faltoso permanecer em sua ofensa, deverá ser aplicada a exclusão, na esperança de que venha a dar sensibilidade ao infrator, dando-lhe ocasião de arrependimento. (Jo 5:17; Prov. 6:23; 12:1; 15:10,32; 29:15; Sof. 3:2).
Paragr. 2º – COMO APLICAR A DISCIPLINA? – O Pastor tem por dever ministrar aos crentes o ensino da Palavra de Deus na unção do Espírito Santo. Quando isso feito, surgirem pessoas faltosas, os tais devem ser disciplinados nos termos do estatuto em vigor e deste Regimento Interno.
Paragr. 3º - O comportamento faltoso poderá ser comprovado através  prova documental do fato ou por testemunho de pessoas idôneas. Os Obreiros e membros que cometerem faltas que os incompatibilizem com a Igreja, ficam automaticamente suspensos de suas atividades. O Conselho da Igreja deverá analisar o fato à luz da Bíblia. (Deut. 8:5; Prov. 13:24; I Cor. 11:32; II Tim. 2:25,26; Heb. 12:10)
Artigo VIII – USO DO TEMPLO – Quanto ao uso do Templo, observar-se-á as normas no sentido de sua preservação como “Casa de Deus”:
Paragr. 1º – VELÓRIOS: Esta Igreja concede exclusivamente aos membros o direito de, quando falecerem, serem velados no Templo, se assim for solicitado. Caso a Família disponha de outro lugar mais apropriado deve ser dispensada a utilização do Templo.
Paragr. 2º – CASAMENTOS: Esta Igreja adota a seguinte posição em relação ao uso do Templo para a realização de Cerimônias Matrimoniais:
a) - Quando os nubentes forem membros da Igreja, em perfeita e plena comunhão, terão o direito de realizarem a Cerimônia Nupcial no Templo em data pré-combinada em acordo com o Pastor;
b) - Quando um dos nubentes for descrente aplica-se o Artigo V e seus parágrafos, deste Regimento Interno;
c) - Quando os nubentes forem descrentes não deverão casar-se em nossos Templos
d) - Quando os nubentes forem crentes de outras Denominações evangélicas a decisão caberá ao Conselho da Igreja local.

Paragr. 3º – EVENTOS SOCIAIS: Será permitido o uso da igreja com critério, recomendando-se que haja zelo no uso do Templo e os eventos ou atividades sirvam aos propósitos da Igreja.

Artigo IX – RITUAIS DA IGREJA:   No que diz respeito aos rituais da Igreja, serão adotados àqueles que engrandecem o nome de nosso Deus.

Paragr. 1 – O CULTO:  Esta Igreja entende que no ato do Culto a Deus deve ser permitida a presença de qualquer pessoa, independentemente de sexo, posição social, raça, idade, religião, etc, não se fazendo nenhum tipo de acepção. Os Cultos devem ser celebrados sob a orientação do Espírito Santo, sendo que os responsáveis pela sua direção deverão ser pessoas sensíveis ao Senhor. Os louvores no Culto poderão ser acompanhados com palmas e por instrumentos musicais diversos. (Tg. 2:1; II Cor. 3:17; Sal. 47:1; 33:2,3)

Paragr. 2 – AS ORDENANÇAS E CERIMONIAS:  Esta igreja adota como prática as seguintes Ordenanças e cerimônias:
a) – BATISMO: Batismo por imersão nas águas, celebrado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo e ministrado a pessoas convertidas a Jesus Cristo, maiores de 12 anos, que prometam congregar regularmente, viver em total obediência à Palavra de Deus e contribuir espontaneamente com seus dízimos e ofertas. (Rom. 6:1-5)
b) - A CEIA DO SENHOR.  É ministrada a todos os crentes que são batizados nas águas por imersão, pois pressupõem-se que tais pessoas são aptas a examinarem-se e a discernirem o corpo do Senhor. O celebrante será auxiliado pelo quadro de Obreiros na distribuição do pão e depois do vinho que adquirem posição representativa do corpo e do sangue do Senhor. (I Cor. 11;17-24)
c) - A APRESENTAÇÃO DE CRIANÇAS.  Será efetuada mediante a oração do Pastor ou Presbítero colocando a criança diante de Deus, a fim de que Ele cuide e use-a de acordo com a sua vontade. O Ministrante assume o compromisso de antes de apresentar a criança orientar os pais sobre a necessidade de zelar pela educação espiritual de seus filhos. (Luc. 2:21-24)
d) - A UNÇÃO COM ÓLEO.  A unção será ministrada pelo Pastor ou Presbítero sobre a cabeça do enfermo. Após a unção o celebrante deverá orar requerendo de Deus a Cura da enfermidade. (Tg. 5:14,15)
e) - CASAMENTO.  Deverá ser realizado por um Pastor ou Presbítero autorizado, mediante a situação civil dos noivos devidamente regularizada e de acordo com os princípios já estabelecido neste regimento. (Heb. 13:4)
f) - OFICIO FÚNEBRE.   Os membros da igreja que dormirem no Senhor poderão ter seus corpos velados em conformidade com orientação já exposta neste regimento. O Ministro que efetuar a Cerimônia deverá fazê-la em tom solene com leitura Bíblica e palavras concernentes ao ato, cantando louvores apropriados e sem palmas, procurando acatar as solicitações da família do falecido. (I Tes. 4:13,14)
g) - LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL.  Quando do inicio da construção de um Templo, poderá ser realizado um Culto de Ações de Graças com o lançamento da pedra fundamental.  Nesse Culto deverá ser colocada num lugar estratégico, de fácil acesso e que no futuro possa ser removida, uma urna feita em metal ou outro material resistente, onde serão guardados documentos históricos, tais como: fotos do antigo Templo, nome dos membros da Igreja naquela ocasião, dados pessoais do Pastor atual e de sua família, nome dos membros da Diretoria da Igreja, jornais do dia, Bíblia, Atas, relação dos Pastores que pastorearam a Igreja, moedas da época, etc. (Gen. 28:15).
h) - A DEDICAÇÃO DO TEMPLO.   Por esta ocasião deverão ser realizados cultos comemorativos por um período de tempo estipulado a critério da Igreja local. (Ag. 2:7,9)

Artigo X – OS DEPARTAMENTOS DA IGREJA.  As igrejas locais possuem o arbítrio para a formação ou não de seus Departamentos.  Na existência destes, os mesmos devem funcionar como órgãos cooperadores que trabalhem sob a orientação de seu Pastor, com visão ministerial patente na igreja. Os departamentos serão administrados cada qual por um Diretor nomeado pelo Pastor por tempo indeterminado, sendo que o referido diretor ocupará um cargo de confiança  do Pastor, estando sujeito à substituição quando isso for julgado necessário para o bom andamento da igreja.  Os Departamentos não possuirão Diretoria constituída, ficando seu Diretor como o responsável por sua administração, corroborado pela Diretoria da igreja. Poderá o Diretor nomear auxiliares, mas estes não possuirão poderes diretivos e decisórios. O pastor tem orientação para que dê ênfase aos trabalhos organizados pelos Departamentos que visem à evangelização e a promoção do Reino de Deus, quer na igreja ou fora dela, funcionando como coordenador geral das decisões preparatórias e executivas desses eventos.

Artigo XI – A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO PARA A CONVENÇÃO:  Relata-nos o Profeta Neemias que o povo de Israel quando arrependido de seus pecados deliberou, entre outras coisas, pagar os dízimos para o sustento do Ministério da Casa de Deus, e que esse Ministério pagaria o Dízimo dos Dízimos ao Tesouro do Templo, o qual administrava o Ministério bem como o serviço do Templo.  Amparada nessa decisão do povo de Israel, que foi agradável aos olhos de Deus, esta igreja adota o pagamento do Dízimos de sua receita para a manutenção da Convenção Estadual, administradora ministerial das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo no Estado de São Paulo (Neem. 10. v28-39)


Artigo XII – OS CASOS OMISSOS.  Este Regimento Interno, como é normal, não tem a pretensão de atingir a perfeição, e como conseqüência não esgota totalmente o assunto, razão pela qual os casos omissos deverão ser resolvidos pela Diretoria da Convenção Estadual

Artigo XIII – Este Regimento Interno Padrão é parte integrante e complementar dos Estatutos da Convenção das Igrejas Evangélicas Pentecostais O Brasil para Cristo no Estado de São Paulo e parte integrante e complementar dos Estatutos das Igrejas Evangélicas Pentecostais o Brasil para Cristo existentes ou que venham a existir em todo o Estado de São Paulo, conforme aprovado na assembléia Geral Extraordinária da Convenção, realizada nos dias 03 e 04 de janeiro de 2004.

Artigo XIV - Este Regimento Interno só poderá ser alterado ou revogado em Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para esse fim.

Artigo XV - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas toda e qualquer disposição em contrário.

São Paulo, __ de __________ de 2005.


CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS PENTECOSTAIS
O BRASIL PARA CRISTO NO ESTADO DE SÃO PAULO




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                Presidente



“Este Regimento Interno foi aprovado pelos Pastores, Presbíteros, e Diáconos na Convenção Estadual especialmente convocada pelo Diário Oficial do dia 17/05/88 e  realizada nos dias 28, 29 e 30 de maio de 1988, tendo sido atualizado, com aprovação unânime do texto, pelos Obreiros presentes na Assembléia Geral Extraordinária da Convenção de São Paulo realizada em 23, 24 e 25 de Outubro de 2003”.

2 comentários:

  1. Só faltou incluir o mais importante que é as vestes das mulheres e dos homens e todo o tipo de pintura e brincos baton salto alto a deixa pra lá vo ces não sabe o que significa santidade

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    1. RENATO A PAZ DE DEUS! COM O MAIOR RESPEITO, SUGIRO QUE OBSERVE COM MAIOR ATENÇÃO O ARTIGO 6; PARÁGRAFO 1 E 2. DEUS O ABENÇOE.

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